Monitoring
Salvaguardas de duração mínima
Catorze dias por omissão, e nunca menos de sete. Abaixo de uma semana está a medir uma terça-feira e não um negócio.
O tráfego não é o mesmo numa terça-feira e num domingo, e a intenção também não. Um teste parado ao fim de quatro dias mediu os dias que calharam ser esses, e o efeito que reporta não sobrevive ao contacto com uma semana completa.
Por isso é aplicada uma duração mínima antes de ser permitida uma paragem automatizada por significância. A omissão é catorze dias, que são dois ciclos de negócio completos, e não pode de todo ser configurada abaixo de sete. Esse limiar é um limite rígido e não um aviso, porque o argumento para descer abaixo dele é sempre o mesmo e sempre errado.
Só condiciona o percurso da significância. Uma hora de fim agendada continua a terminar o teste sempre que chega, e uma pessoa pode sempre pará-lo à mão. A salvaguarda existe para impedir que a automatização actue sobre uma leitura tirada cedo demais, não para o impedir de gerir o seu próprio programa.
É verificada antes da barreira de ausência de tráfego, de propósito. Um teste recém-iniciado parece idêntico a um que não registou nada durante um dia, e bloquear com base nessa leitura é definitivo, pelo que avaliá-la antes de o teste ter tido oportunidade de receber tráfego destruiria todos os agendamentos de paragem por significância um minuto depois de irem ao ar.